Desafios Regulatórios da Inteligência Artificial



Parte I – Sobre proponente e co-proponente

Proponente

Nome:

Pablo Leurquin

Estado:

Minas Gerais

Região:

Sudeste

Setor:

Comunidade Científica e Tecnológica

Parte II - Sobre o Workshop

Resumo do workshop

O PL n. 21/2020, que estabelece os fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial no Brasil, foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2021. Os debates legislativos reforçam a atualidade e relevância do tema, mas também suscitam a importância de se pensar sobre os desafios jurídicos, políticos e econômicos da regulação da IA. O workshop terá uma abordagem comparativa, considerando legislação em discussão na União Europeia (AI Act).

Objetivos e conteúdos do workshop

A Inteligência Artificial (IA) compreende diversas tecnologias, empregadas de maneira cada vez mais intensa, em várias situações cotidianas, tanto no âmbito privado, quanto no público. Dos mecanismos de busca de compras online à gestão do tráfego urbano, inúmeras são as possibilidades de se utilizar decisões automatizadas baseadas em algoritmos. Por um lado, a IA permite a gestão de uma grande quantidade de dados, garantindo serviços mais adequados às demandas dos consumidores e atuações públicas mais eficientes e coerentes com as expectativas dos cidadãos. Por outro lado, os vieses dessas decisões e a responsabilidade por definições equivocadas são exemplos da necessária reflexão sobre os desafios do tratamento jurídico da IA. Esses desafios podem ser articulados a partir desta reflexão: como o Direito pode contribuir para que decisões tomadas por IA sejam coerentes com a promoção de direitos fundamentais, sem obstar a necessidade de manutenção de estímulos à inovação? Isso ganha maior relevância se for considerada a aprovação do PL n. 21/2020, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da Inteligência Artificial no Brasil, na Câmara dos Deputados, em julho de 2021. A partir desse contexto, o objetivo do workshop é analisar desafios regulatórios da IA a partir de um ponto de vista multissetorial. Referente ao governo, pretende-se apresentar como o tema se insere na agenda regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em relação à iniciativa privada, buscam-se destacar questões jurídicas consideradas impasses ao desenvolvimento tecnológico. Para a sociedade civil organizada, planeja-se explorar impasses regulatórios envolvendo a proteção de direitos dos usuários e consumidores. Referente à comunidade científica, espera-se analisar modelos regulatórios da IA em outros ordenamentos jurídicos, em especial na União Europeia, tendo em vista os debates atuais em torno da possível aprovação do AI Act.

Relevância do tema para a Governança da Internet

O PL de Regulamentação da Inteligência Artificial possui reflexos diretos na economia, na inovação de setores intensivos em tecnologia e nos direitos de cidadãos, especialmente quando suas decisões automatizadas baseiam-se em dados pessoais e dados sensíveis, como os de reconhecimento facial e biométrico. Por ter impacto em diversos setores, o debate da regulamentação da IA também deve ser multissetorial, pois tem como consequência a definição de responsabilidades e de papéis dentro desses setores. A discussão de uma eventual regulamentação se alinha com os debates da Governança da Internet, tendo em vista que tais discussões permeiam a agenda política e econômica de diversos países, na administração e no desenvolvimento de tecnologias que inclusive mantém a internet funcionando globalmente, de forma aberta e segura. Assim como a Governança da Internet é coletivamente construída por meio de debates envolvendo tecnologia, políticas de empresas privadas, atuação de instituições sociais na defesa de direitos individuais e de leis nacionais e internacionais, trazer a regulamentação da Inteligência Artificial para o âmbito da Governança da Internet asseguraria maior equilíbrio entre economia, inovação, leis e direitos individuais. Por fim, para prosseguir com o desenvolvimento das redes, é preciso se atentar para o funcionamento da governança da internet e pela internet, isto é, discutir como a arquitetura da IA na rede é governada e como essa arquitetura pode ser usada como uma ferramenta para avançar políticas de desenvolvimento e exercer controle, em suas mais diferentes acepções.

Forma de adequação da metodologia proposta

O primeiro momento do workshop será de introdução geral do tema pela moderação, de forma a situar e contextualizar a audiência a respeito do tema tratado, e de explicação sobre a forma de funcionamento da mesa redonda. A porção efetiva de debates contará com dois blocos. No primeiro bloco, durante 45 minutos, a proposta é de realizar perguntas específicas a membros de cada setor, de acordo com sua pertinência temática, com respostas de até 5 minutos. Também será dada a oportunidade a outros membros da mesa de responder a essas intervenções, por até outros 5 minutos. Além disso, no segundo bloco, será possível a participação de membros da plateia presente no evento e online (via Twitter, chat de Telegram/Signal especificamente criado para o workshop e comentários no live streaming realizado pela organização do evento no YouTube). Os 35 minutos finais do painel serão dedicados a essa participação externa, com perguntas que podem ser dirigidas a membros específicos, ou a toda a mesa.

Engajamento da audiência presencial e remota

A mesa de debates contará com perguntas elaboradas pela comunidade multissetorial da governança, feitas por meio de chamada prévia para contribuição ao painel (em redes sociais e convites pessoais). Para tanto, será disponibilizada consulta online, por meio de formulário eletrônico, no intuito de identificar as dúvidas mais recorrentes acerca do tema, com espaço para comentários e sugestões de perguntas prévias para os participantes do painel. Além de abrir espaço para perguntas e comentários para o público presente no evento (caso ele ocorra presencialmente), propõe-se também a participação remota por meio de redes sociais, em especial o Twitter, por meio do uso de hashtags específicas para o painel, assim como YouTube, por meio de comentários no live streaming pela organização do evento.

Resultados pretendidos

Primeiramente, espera-se que o workshop funcione como contribuição às discussões sobre o processo de regulação de inteligência artificial no Brasil, de modo a incentivar a realização de pesquisas na área, bem como fomentar o diálogo e a troca de experiências entre pesquisadoras e profissionais. Além disso, há o objetivo de elaborar uma agenda de pesquisas de 2022 a 2023, período em que provavelmente haverá mais avanços legislativos no Projeto de Lei n. 21/2020. Buscar-se-á discutir parâmetros objetivos para sua regulação, a fim de identificar e propor elementos norteadores de uma normatização responsiva, responsável e adequada às necessidades de inovação no setor. Finalmente, propõe-se o compartilhamento da relatoria da mesa com pesquisadores e profissionais interessados no tema, incluindo membros do Poder Legislativo, e, se possível, com a relatoria do projeto de lei em referência, uma vez que essas discussões podem oferecer subsídios ao processo legislativo.

Relação com os príncipios do Decálogo

Ambiente legal e regulatório

Temas do workshop

PRIS – Privacidade e proteção de dados pessoais | QJUR – Questões legais e regulatórias | QJUR – Regulação de plataformas |

Aspectos de diversidade relevante

Gênero | Cor ou raça | Região |

Como a proposta integrará os aspectos de diversidade

Esta proposta busca atender aos critérios de diversidade almejados pela organização do evento por meio de quatro frentes. A primeira é a paridade na diversidade de gênero, não apenas dos painelistas, mas também entre a relatoria e a mediação. A segunda é a diversidade racial dos membros do painel, tendo em vista a participação de pessoas negras e pardas no workshop. A terceira é a representação de, pelo menos, três regiões geográficas do país na composição do painel (Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste). A quarta é a diversidade regional na escolha de perguntas prévias para o painel, a fim de conciliar maior pluralidade nos encaminhamentos de questões selecionadas.
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